É correto afirmar que a propaganda eleitoral pela internet
A
será sempre gratuita, se feita por meio de sites dos candidatos e partidos políticos.
B
será admitida somente se for propaganda paga e se feita por meio de sites de pessoas jurídicas de direito privado, blogs e congêneres.
C
poderá ser feita de forma gratuita, desde que assegurada igualdade de tratamento a candidatos, partidos e coligações, em sites oficiais e da Administração Pública indireta, em todos os níveis federativos.