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A propaganda eleitoral poderá ser iniciada a partir da(o)


87386Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Eleitoral|superior

A propaganda eleitoral poderá ser iniciada a partir da(o)

  • A

    escolha do candidato pela convenção partidária (artigo 240 do Código Eleitoral).

  • B

    escolha do candidato pela convenção partidária, desde que sejam modalidades de propaganda previstas pelo Código Eleitoral (artigo 240 do Código Eleitoral).

  • C

    dia 5 de julho do ano da eleição, desde que sejam modalidades de propaganda previstas pela Lei das Eleições (artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97).

  • D

    dia 5 de julho do ano da eleição (artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97 – Lei das Eleições).

    A propaganda eleitoral poderá ser iniciada a partir da(o)