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Nos crimes de estupro (artigo 213 do Código Penal) e estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), a pena é aumentada pela metade quando o


87359|Direito Penal|superior

Nos crimes de estupro (artigo 213 do Código Penal) e estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), a pena é aumentada pela metade quando o

  • A

    agente é empregador da vítima.

  • B

    crime é cometido em concurso de duas ou mais pessoas.

  • C

    agente é reincidente específico

  • D

    agente praticou o crime em estado de embriaguez preordenada.