Na execução contra devedor solvente, é correto afirmar que absolutamente
impenhoráveis são os recursos públicos recebidos por instituições privadas de livre aplicação.
impenhoráveis são os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, ainda que de elevado valor.
impenhorável é, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
impenhorável é a propriedade rural, desde que arrendada pela família.