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A é vendedor da sociedade empresária X, que produz bem de consumo durável. A convenceu B a adquirir o produto, afirmando existir uma importante utilidade, o ...


87147|Direito do Consumidor|superior

A é vendedor da sociedade empresária X, que produz bem de consumo durável. A convenceu B a adquirir o produto, afirmando existir uma importante utilidade, o que não era verdade. B, ao verificar que a utilidade do bem não existia, aforou ação correta contra a fornecedora e seu vendedor. A sociedade empresária X, na contestação, alegou ser parte passiva ilegítima porque a responsabilidade pela informação inverídica seria atribuível somente ao vendedor A. A alegação

  • A

    deve ser acolhida porque a responsabilidade é individual do vendedor.

  • B

    não pode ser acolhida porque o consumidor, no caso, é pessoa bem esclarecida.

  • C

    não pode ser acolhida porque existe solidariedade passiva entre a fabricante e seu vendedor.

  • D

    não pode ser acolhida porque o consumidor deixou de confirmar a informação com a fabricante.