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A tomou certa importância emprestada de B para pagar em 60 (sessenta) dias; 10 (dez) dias antes de vencer a obrigação, o credor faleceu. O devedor foi procur...


87137|Direito Processual Civil|superior

A tomou certa importância emprestada de B para pagar em 60 (sessenta) dias; 10 (dez) dias antes de vencer a obrigação, o credor faleceu. O devedor foi procurado por C e D para receberem o crédito e alegaram que ambas teriam mantido união estável, simultaneamente, com B. Diante do impasse e pretendendo não se sujeitar aos efeitos da mora, o devedor

  • A

    nada fará e aguardará iniciativa por parte das supostas credoras.

  • B

    proporá ação de consignação em pagamento e requererá ao Juiz, como tutela provisória de urgência, decidir quem é a credora.

  • C

    proporá ação de consignação em pagamento e requererá a citação das duas supostas credoras para que levantem a importância ofertada.

  • D

    proporá ação de consignação em pagamento e requererá ao Juiz autorização para depositar a importância devida somente depois que for definido quem é a credora.