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A responsabilidade tributária


86707|Direito Tributário|superior

A responsabilidade tributária

  • A

    é atribuída expressamente por lei à terceira pessoa, que não praticou o fato gerador, mas que está a ele vinculado, podendo ser exclusiva ou supletiva à obrigação do contribuinte.

  • B

    é atribuída ao sujeito passivo da obrigação tributária que pratica o fato gerador.

  • C

    é do contribuinte quando a lei lhe impõe esta obrigação, mesmo que não pratique o fato gerador.

  • D

    pode ser atribuída a terceiro estranho ao fato gerador através de contrato particular firmado entre o contribuinte e terceiro.

  • E

    independe de qualquer vínculo jurídico entre o terceiro e o contribuinte, bastando que haja expressa disposição legal ou convenção entre as partes.