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Numa sociedade limitada com mais de dez sócios, as deliberações sociais


86694|Direito Empresarial|superior

Numa sociedade limitada com mais de dez sócios, as deliberações sociais

  • A

    podem ser tomadas independentemente da realização de reunião ou assembleia se os sócios representantes de mais da metade do capital social decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

  • B

    devem ser tomadas em assembleia apenas se tiverem por objeto a modificação do contrato social.

  • C

    podem ser tomadas tanto em reunião quanto em assembleia.

  • D

    devem ser tomadas obrigatoriamente em assembleia, dispensada no caso de todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria que seria objeto dela.

  • E

    podem ser tomadas em reunião apenas se tiverem por objeto matéria não sujeita a quórum especial de aprovação.