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O funcionamento parlamentar dos partidos políticos


86690|Direito Eleitoral|superior

O funcionamento parlamentar dos partidos políticos

  • A

    que ainda não tenham obtido registro junto à Justiça Eleitoral constitui questão que não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral responder em sede de consulta.

  • B

    é assegurado, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, aos partidos que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, tenham obtido o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.

  • C

    não admite, em face da autonomia assegurada às agremiações partidárias, a formação de alianças e blocos parlamentares, pois devem atuar por intermédio de suas próprias bancadas e constituir suas lideranças entre seus representantes.

  • D

    cabe ser disciplinado pelos regimentos das respectivas Casas Legislativas, sendo matéria vedada às disposições dos estatutos partidários.

  • E

    cabe ser disciplinado pelos estatutos partidários, sendo matéria vedada às disposições dos regimentos internos das respectivas Casas Legislativas.