Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às pa...


86672|Direito Processual Penal|superior

Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa (STJ, HC n. 237.782, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 21/08/2014).

Diante deste entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a nulidade, neste caso,

  • A

    será declarada mesmo que não tenha influído na decisão da causa.

  • B

    deve ser reconhecida de ofício.

  • C

    independe de comprovação do prejuízo.

  • D

    deve ser arguida pela parte interessada em tempo oportuno.

  • E

    não se sujeita à preclusão.