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Em relação às testemunhas no processo penal, de acordo com o Código de Processo Penal,

86669|Direito Processual Penal
  • A

    caso as testemunhas de acusação se sintam ameaçadas pelo réu, poderão deixar de prestar depoimento.

  • B

    caso arrolado como testemunha, o Governador poderá optar por prestar depoimento por escrito.

  • C

    as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.

  • D

    caso a testemunha seja arrolada pela defesa e esteja impossibilitada, por enfermidade, de comparecer para depor, o juiz determinará que a defesa substitua esta testemunha, sob pena de preclusão da prova.

  • E

    são proibidas de depor, ainda que desobrigadas pela parte interessada, as pessoas que, em razão da profissão, devam guardar segredo.