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O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra empresa que, sem autorização do órgão competente, lançava efluentes líquidos ao meio ambiente. Requere...


86643|Direito Processual Civil|superior

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra empresa que, sem autorização do órgão competente, lançava efluentes líquidos ao meio ambiente. Requereu, em sede de liminar, sem oitiva da ré, a cessação da prática lesiva. Não requereu a imposição de multa para o caso de descumprimento. De acordo com a Lei no 7.347/1985, convencido da existência dos requisitos para concessão de liminar, o juiz deverá

  • A

    deferir a liminar, sem oitiva da ré, porém sem imposição de multa para o caso de descumprimento, diante da ausência de pedido nesse sentido.

  • B

    deferir a liminar, sem oitiva da ré, se o caso impondo, de ofício, multa para o caso de descumprimento, a qual somente será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao Ministério Público, porém devida desde o dia em que tiver havido o descumprimento.

  • C

    designar, necessariamente, para data próxima, audiência de justificação, ao fim da qual poderá deferir liminar, porém sem imposição de multa para o caso de descumprimento, diante da ausência de pedido nesse sentido.

  • D

    deferir a liminar, sem oitiva da ré, se o caso impondo, de ofício, multa para o caso de descumprimento, a qual será devida e exigível desde o dia em que tiver havido o descumprimento.

  • E

    designar, necessariamente, para data próxima, audiência de justificação, ao fim da qual poderá deferir liminar, se o caso impondo, de ofício, multa para o caso de descumprimento, a qual será devida e exigível desde o dia em que tiver havido o descumprimento.