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Marcos ajuizou ação no âmbito da qual Renan foi condenado, em primeira instância, a pagar-lhe R$ 10.000,00. Contra a sentença, Renan interpôs recurso de apel...


86640|Direito Processual Civil|superior

Marcos ajuizou ação no âmbito da qual Renan foi condenado, em primeira instância, a pagar-lhe R$ 10.000,00. Contra a sentença, Renan interpôs recurso de apelação, recebido apenas no efeito devolutivo. Antes do trânsito em julgado, Marcos requereu a execução provisória da sentença. A execução provisória

  • A

    será autuada nos próprios autos, devendo ser decidida pelo tribunal, quando do julgamento da apelação

  • B

    depende de caução idônea para que tenha início, a qual pode ser dispensada, dentre outros, no caso de crédito de natureza alimentar, até o limite de sessenta salários-mínimos, se o exequente demonstrar necessidade.

  • C

    deverá ser indeferida de plano, pois, antes do trânsito em julgado, inexiste liquidez e certeza quanto ao título judicial, que não pode, por isto, embasar a execução.

  • D

    depende de caução idônea para que tenha início, a qual não pode ser dispensada em nenhuma hipótese.

  • E

    correrá por conta e responsabilidade de Marcos, que deverá, em caso de reforma da sentença, reparar os danos que Renan houver experimentado, cuja liquidação será feita nos mesmos autos.