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Anita morreu deixando dois filhos e um irmão. Era casada no regime da comunhão parcial de bens, mas, ao tempo do falecimento, estava separada de fato há mais...


86628|Direito Civil|superior

Anita morreu deixando dois filhos e um irmão. Era casada no regime da comunhão parcial de bens, mas, ao tempo do falecimento, estava separada de fato há mais de 2 anos, por culpa do cônjuge sobrevivente. A sucessão legítima deverá ser deferida em favor dos filhos

  • A

    apenas.

  • B

    em concorrência com o irmão e com o cônjuge sobrevivente, salvo se não tiver deixado bens particulares.

  • C

    em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se não tiver deixado bens particulares.

  • D

    em concorrência com o cônjuge sobrevivente, ainda que não tenha deixado bens particulares.

  • E

    em concorrência com o irmão.