Segundo a Constituição Federal, são bens da União:
Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
Os recursos naturais da plataforma continental, excluída a zona econômica;
Os terrenos de marinha, sem os seus acrescidos;
Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem apenas um Estado.