Segundo o art. 3º da Lei nº 4.771/65, consideram-se áreas de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais ...
2011
TJ-DFT
Segundo o art. 3º da Lei nº 4.771/65, consideram-se áreas de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: