Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O art. 146 da Constituição Federal dispõe que cabe à lei complementar:


86209|Direito Tributário|superior

O art. 146 da Constituição Federal dispõe que cabe à lei complementar:

  • A

    dispor sobre conflitos de competência, em qualquer matéria, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • B

    estabelecer normas específicas em matéria de legislação tributária;

  • C

    definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte;

  • D

    estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, bem como regular a execução fiscal.