O art. 146 da Constituição Federal dispõe que cabe à lei complementar:
A
dispor sobre conflitos de competência, em qualquer matéria, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
B
estabelecer normas específicas em matéria de legislação tributária;
C
definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte;
D
estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, bem como regular a execução fiscal.