A falência da sociedade estende-se, no sistema atual, aos sócios ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais, daí que seus bens igualmente serão arrecadados e vendidos, para pagamento das dívidas da sociedade, sendo certo que os credores particulares dos sócios da sociedade devedora também habilitarão seus créditos, serão relacionados pelo administrador judicial, mas não se lhes reserva a oportunidade de oferecer habilitação retardatária;