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Direito de inerência:


86201|Direito Empresarial|superior

Direito de inerência:

  • A

    é o que o franqueado tem, no contrato de franchising ou franquia, à padronização da comercialização do produto (preço, promoções, layout da loja etc.);

  • B

    é o que o faturizador tem, no contrato de factoring ou faturização, de exercer o regresso contra o faturizado, havendo inadimplemento de crédito cedido;

  • C

    é o que o arrendatário tem, no contrato de arrendamento mercantil ou leasing, de adquirir o bem arrendado findo o contrato, mediante o preço residual previamente fixado;

  • D

    é o que o locatário empresário tem, no contrato de locação empresarial, de renovação compulsória, atendidas as exigências legais.