A pretensão à execução da duplicata prescreve:
em três (3) anos, contados da data do vencimento do título, contra o sacado e respectivos avalistas;
em um (1) ano, contado da data do protesto, contra o endossante e seus avalistas;
em um (1) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título, de qualquer dos coobrigados contra os demais;
todas as alternativas acima (a, b, c) são corretas.