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Da criança e do adolescente. Da prática de ato infracional. Importa:


86184|ECA|superior

Da criança e do adolescente. Da prática de ato infracional. Importa:

  • A

    Independente da ocorrência de flagrante de ato infracional ou de ordem escrita da autoridade judiciária, o adolescente pode ser privado de sua liberdade;

  • B

    Verificada a prática de ato infracional, levando em conta as circunstâncias e a gravidade da infração, a autoridade competente pode aplicar ao adolescente internação em estabelecimento penal;

  • C

    Ao adolescente que comete ato infracional equiparado ao tráfico ilícito de entorpecentes, como medida sócio-educativa, pode ser imposto o regime prisional fechado;

  • D

    Em razão de ato infracional praticado por criança, resultante de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, como medida protetiva, provisória e excepcional, a autoridade judiciária pode determinar a sua colocação em abrigo, forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.