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Do exame de corpo de delito. Corpo de delito e Perícias em geral. Exigência. Modalidades. Assim:

86179|Direito Processual Penal
  • A

    Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto; porém, se não for realizado, essa omissão não produz efeito quando a sentença condenatória não levou em consideração o elemento de fato cuja comprovação teria que ser feita pericialmente;

  • B

    Embora o corpo de delito se comprove através da perícia, cujo laudo deve registrar a existência e a realidade do próprio delito e o exame de corpo de delito seja um auto em que se descrevem as observações dos peritos, as duas expressões constituem simples variação vocabular, que não se confundem, porque cuidam do mesmo objeto;

  • C

    Mesmo sendo possível a realização do exame direto, o exame de corpo de delito indireto pode ser admitido;

  • D

    No processo penal não é admissível a realização de exame pericial por um só perito oficial.