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Da repressão à produção e ao tráfico ilícito de drogas, anotamos:


86174|Direito Penal|superior

Da repressão à produção e ao tráfico ilícito de drogas, anotamos:

  • A

    Desde que para fins terapêuticos, desnecessário se faz a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação;

  • B

    O laudo de constatação da natureza e quantidade do produto, da substância ou da droga ilícita é suficiente para estabelecer a autoria e materialidade;

  • C

    O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá a pena reduzida de um terço (1/3) a dois terços (2/3);

  • D

    Após concluído o inquérito policial, dar-se-á vista ao representante do Ministério Público que, em 10 (dez) dias poderá requerer o seu arquivamento, sendo que, a esse ato, a autoridade judiciária não poderá se opor.

    Da repressão à produção e ao tráfico ilícito de drogas, a...