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Exclusão de ilicitude. Legítima defesa. A Legítima defesa decorre do afastamento de um dos elementos do crime que é a contrariedade da conduta ao direito, es...


86171|Direito Penal|superior

Exclusão de ilicitude. Legítima defesa. A Legítima defesa decorre do afastamento de um dos elementos do crime que é a contrariedade da conduta ao direito, estabelecendo um conflito entre o titular de um bem ou interesse juridicamente protegido e um agressor que age ilicitamente. Assim:

  • A

    Mais do que pelo seu patrimônio, diante de fundado temor pela sua própria vida, age em legítima defesa putativa própria e de sua propriedade, cidadão que abate ladrão que, alta madrugada, invade sua mercearia que, também, lhe serve de residência;

  • B

    Age em legítima defesa subjetiva o cidadão que, em seu percurso de volta para casa avista dois desconhecidos, e, pensando serem policiais na busca de sua captura, por crime que anteriormente praticou, os abate a tiros;

  • C

    Após vários dias de haver Carlão feito ameaças, amedrontando o paisagista Chiquinho, à saída de uma boate, Ferdinando, amigo deste, pensando evitar o cumprimento da bravata, ao avistar o ameaçante, efetua disparos que o deixa paraplégico. A conduta de Ferdinando tipifica a legítima defesa de terceiro;

  • D

    Age em legítima defesa real, motorista que supondo ser um assaltante o andarilho a quem deu carona em trecho ermo de uma rodovia, efetua disparos que lhe causam a morte.