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Da aplicação da pena. Concurso material, concurso formal e crime continuado, também denominados pluralidade delitiva, ocorrem quando o agente mediante duas o...


86169Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

Da aplicação da pena. Concurso material, concurso formal e crime continuado, também denominados pluralidade delitiva, ocorrem quando o agente mediante duas ou mais ações ou omissões causa dois ou mais resultados típicos. Logo:

  • A

    Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, comete dois ou mais crimes da mesma espécie, em semelhantes condições de lugar, tempo, modo de execução, havendo ou não a unidade de desígnio, ainda que praticados contra vítimas diferentes e bens personalíssimos, conceitua a acumulação jurídica para a fixação da pena;

  • B

    A prática de crimes da mesma espécie, em semelhantes condições de lugar, tempo, modo de execução, havendo ou não a unidade de desígnio, ainda que praticados contra vítimas diferentes e bens personalíssimos, conceitua o crime continuado;

  • C

    Quando o agente mediante uma única ação ou omissão, provoca dois ou mais resultados típicos, em razão da acumulação material importa se lhe aplique a pena mais grave ou uma delas, se idênticas, aumentada de um sexto até a metade;

  • D

    Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em semelhantes condições de lugar, tempo, modo de execução, havendo ou não unidade de desígnio, ainda que praticados contra vítimas diferentes e bens personalíssimos, o juiz ao somar as penas privativas de liberdade porque haja incorrido, adota o sistema da acumulação formal.

    Da aplicação da pena. Concurso material, concurso formal ...