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Dos crimes contra a vida. Homicídio simples, privilegiado e qualificado (Art. 121, §§ 1º e 2º) – Matar alguém; Pena - Reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) ano...

86166|Direito Penal

Dos crimes contra a vida. Homicídio simples, privilegiado e qualificado (Art. 121, §§ 1º e 2º) – Matar alguém; Pena - Reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Logo:

  • A

    A causa especial de redução da pena, “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima”, prevista no §1º, do artigo 121, do Código Penal, é aplicável mesmo não estando o agente completamente dominado pela emoção;

  • B

    Ainda que o homicídio seja praticado friamente dias após a injusta provocação da vítima, a simples existência da emoção por parte do acusado, é bastante para que o mesmo possa ser considerado privilegiado;

  • C

    Configura traição que qualifica o homicídio a conduta do agente que de súbito ataca a vítima pela frente;

  • D

    Configura traição que qualifica o homicídio a conduta do agente que colhe a vítima por trás, sem que esta tenha qualquer visualização do ataque.