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Quando falamos a respeito de guarda, é correto afirmar que aos genitores incumbe, preferencialmente, a guarda dos filhos, que poderá ser alterada apenas em s...


86161|ECA|superior

Quando falamos a respeito de guarda, é correto afirmar que aos genitores incumbe, preferencialmente, a guarda dos filhos, que poderá ser alterada apenas em situações excepcionais, conforme previsão do artigo 33, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Dentro deste contexto, considere as preposições abaixo formuladas e assinale a

incorreta

:

  • A

    A finalidade da guarda, sem operar mudança no poder familiar, é, sem dúvida, a de regularizar a posse de fato da criança ou do adolescente, podendo ser deferida liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto nos de adoção por estrangeiros;

  • B

    A guarda tem por finalidade proteção e amparo ao menor, tanto na esfera econômica, como no campo assistencial, moral, educacional e disciplinar, além de permitir o desenvolvimento físico, mental e espiritual de forma digna, sadia e harmoniosa. Significa, conceitualmente, a colocação do menor em família substituta;

  • C

    Considerando a natureza protetiva do instituto da guarda e por questão de política minorista, pode- se afirmar que é viável pleito de transferência de guarda formulado por avós com o objetivo de a medida garantir benefícios econômicos e previdenciários em favor do menor.

  • D

    A concessão da guarda, seja ela provisória ou de caráter definitivo, não faz coisa julgada, podendo ser modificada no interesse exclusivo do menor e também na hipótese de se verificar que não tenham sido cumpridas as obrigações pelo seu guardião.