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Quando se busca saber a quem se deve pagar, diz a lei civil que “o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer...


86130|Direito Civil|superior

Quando se busca saber a quem se deve pagar, diz a lei civil que “o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito”. Diante disso, considere as proposições abaixo e assinale a

incorreta

:

  • A

    O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor;

  • B

    Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor;

  • C

    Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, ainda que as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante;

  • D

    Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.