A respeito da chamada Administração Pública Indireta, é correto afirmar:
As sociedades de economia mista, de acordo com o Decreto-lei 200/67, podem assumir a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada;
Em nível federal, a eficiência administrativa justifica a chamada supervisão ministerial relativamente aos entes da Administração Indireta;
A criação de autarquia independe de lei específica;
Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.