Conforme previsão constitucional, são bens da União
as ilhas fluviais, lacustres e marítimas, incluídas aquelas em que existam sedes de municípios ou capitais de estados.
as usinas exploradoras de potenciais de energia hidráulica.
o mar territorial e os espaços marítimos sobrejacentes à plataforma continental até o limite exterior da zona econômica exclusiva.
as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
os rios e lagos que banhem mais de um estado ou município, ou que se estendam a Estados estrangeiros ou que deles provenham.