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A União alterou o Regimento de Custas da Justiça do DF, estabelecendo que 5% da arrecadação decorrente do pagamento de custas da justiça deveriam ser repassa...


85804|Direito Tributário|superior

A União alterou o Regimento de Custas da Justiça do DF, estabelecendo que 5% da arrecadação decorrente do pagamento de custas da justiça deveriam ser repassados à uma associação representativa de um segmento de serventuários da justiça.

Nessa situação hipotética, a alteração do regimento deve ser considerada

  • A

    inválida porque a União não é competente para regulamentar tal tema.

  • B

    inválida porque o produto da arrecadação em questão não pode ser revertido em benefício de pessoas jurídicas de direito privado, a exemplo da Associação de Magistrados X.

  • C

    válida porque é lícita a destinação da arrecadação advinda do tributo em questão a serviços indiretamente pertinentes à administração da justiça.

  • D

    válida porque, embora as custas sejam um tributo vinculado, é permitido ao ente competente definir a destinação de produto de arrecadação de tributo.

  • E

    válida porque as custas podem ser destinadas a manter qualquer serviço de interesse público, por serem tributo não vinculado.