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A doutrina de Direito Administrativo divide a atividade do poder de polícia em quatro ciclos, sendo o último conhecido como sanção de polícia. Tal sanção dec...

85596Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo

A doutrina de Direito Administrativo divide a atividade do poder de polícia em quatro ciclos, sendo o último conhecido como sanção de polícia. Tal sanção decorre da aplicação de penalidades quando o particular descumpre uma norma imposta pelo poder público, como ocorre nas multas e embargos de obras.

De acordo com a doutrina, esse último momento, chamado de sanção de polícia, é:

  • A

    indelegável à pessoa jurídica de direito privado, por retratar atividade de império;

  • B

    indelegável à pessoa jurídica de direito privado, por estar ligada ao poder de gestão do Estado;

  • C

    delegável à pessoa jurídica de direito privado, por retratar atividade de império;

  • D

    delegável à pessoa jurídica de direito privado, por estar ligada ao poder de gestão do Estado;

  • E

    delegável à pessoa jurídica de direito privado, por estar ligada aos poderes discricionário e hierárquico do Estado.