Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), ao tratar da questão da igualdade e da não discriminação, estabelece que:


85582|Direitos Humanos|médio

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), ao tratar da questão da igualdade e da não discriminação, estabelece que:

  • A

    a deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos;

  • B

    a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa;

  • C

    a pessoa com deficiência não pode exercer diretamente o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção;

  • D

    os profissionais da área de saúde devem promover a esterilização compulsória da pessoa com deficiência;

  • E

    a deficiência não compromete a plena capacidade civil da pessoa, exceto para casar-se e constituir união estável.