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Segundo a Lei Estadual nº 16.397/17, os serviços auxiliares da justiça são constituídos pelos órgãos que integram os foros judicial e extrajudicial. Nesse co...


85581|Direito Constitucional|médio

Segundo a Lei Estadual nº 16.397/17, os serviços auxiliares da justiça são constituídos pelos órgãos que integram os foros judicial e extrajudicial.

Nesse contexto, a Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará estabelece que:

  • A

    os serviços do foro extrajudicial compreendem as secretarias do Tribunal de Justiça, as Diretorias dos Foros e suas respectivas unidades, assim como as secretarias de unidades judiciárias e juizados;

  • B

    o provimento dos cargos de notários e registradores ocorre por livre nomeação do Governador do Estado, com prévia aprovação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez;

  • C

    os serviços judiciais, nos quais são lavradas as declarações de vontade das partes e executados os atos decorrentes de legislação sobre notas e registros públicos, compreendem os tabelionatos de notas e os ofícios de registro;

  • D

    os direitos, deveres, atribuições, competências e regime disciplinar dos notários e registradores são regidos pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará;

  • E

    os serviços do foro extrajudicial compreendem serventias extrajudiciais notariais e de registro, e são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma da legislação pertinente.