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A Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará dispõe que o Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor-Geral ...


85579|Direito Processual Penal|médio

A Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará dispõe que o Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor-Geral da Justiça.

De acordo com o citado diploma legal, é ação própria da Corregedoria-Geral da Justiça:

  • A

    ordenar a restauração de autos de processos administrativos, quando desaparecidos no Tribunal de Justiça;

  • B

    avaliar o desempenho dos juízes em estágio probatório para o fim de vitaliciamento;

  • C

    relatar exceção de suspeição não reconhecida, oposta ao Presidente do Tribunal;

  • D

    conceder licença e férias ao Presidente do Tribunal e autorizar seu afastamento, quando o prazo for superior a 15 (quinze) dias;

  • E

    determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrados, por motivo de interesse público, mediante processo administrativo disciplinar.