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O exercício do poder de polícia pela Administração, no âmbito da atividade de polícia administrativa,


85504|Direito Administrativo|superior

O exercício do poder de polícia pela Administração, no âmbito da atividade de polícia administrativa,

  • A

    não admite delegação de nenhum de seus aspectos, devendo ser executado diretamente pelo ente federado titular da respectiva competência.

  • B

    não contempla medidas de coercibilidade, admitindo apenas meios de execução indireta, como aplicação de multas.

  • C

    constitui atuação vinculada, sem qualquer discricionariedade por parte do agente público.

  • D

    é dotado do atributo da exigibilidade, que autoriza a Administração a tomar decisões executórias sem prévia submissão ao Poder Judiciário.

  • E

    é dotado de imperatividade e autoexecutoriedade, o que autoriza a adoção de força pública para seu cumprimento e a execução administrativa das multas aplicadas.