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A apelação criminal eleitoral deverá ser


85440|Direito Eleitoral|superior
2018
CESPE / CEBRASPE

A apelação criminal eleitoral deverá ser

  • A

    recebida exclusivamente no efeito devolutivo.

  • B

    recebida no efeito suspensivo quando interposta contra sentença condenatória.

  • C

    recebida no efeito suspensivo quando a sentença for absolutória e o réu estiver preso preventivamente.

  • D

    interposta no juízo a quo no prazo de três dias, contados da publicação da sentença.

  • E

    interposta diretamente no TRE, com comunicação ao juízo a quo no prazo de cinco dias, contados da publicação da sentença.