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O autor da ação poderá alterar o pedido inicial

85390|Direito Processual Civil

O autor da ação poderá alterar o pedido inicial

  • A

    até o saneamento do processo, desde que haja consentimento do réu.

  • B

    até o término da fase postulatória, independentemente do consentimento do réu.

  • C

    a qualquer tempo, sempre subordinado ao consentimento do réu.

  • D

    após a citação do réu e independentemente do seu consentimento, se este for revel.

  • E

    enquanto houver citações pendentes no caso de litisconsórcio passivo, desde que haja o consentimento dos réus já citados.