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A fixação de calendário para a prática de atos processuais


85383|Direito Processual Civil|superior
2018
CESPE / CEBRASPE

A fixação de calendário para a prática de atos processuais

  • A

    vincula as partes, mas não o juiz.

  • B

    torna dispensável intimação para a audiência cuja data esteja designada no calendário.

  • C

    é uma convenção processual e, portanto, não pode ser firmada pela fazenda pública.

  • D

    deve assumir a forma determinada em lei para evitar falha que gere nulidade.

  • E

    é uma convenção processual que, se estipular confidencialidade, permitirá que o processo tramite em segredo de justiça.