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Em um contrato, as partes pactuaram livremente o prazo de trinta dias para o exercício de eventual direito de arrependimento. Esse prazo possui natureza


85375|Direito Civil|superior
2018
CESPE / CEBRASPE

Em um contrato, as partes pactuaram livremente o prazo de trinta dias para o exercício de eventual direito de arrependimento.

Esse prazo possui natureza

  • A

    prescricional e pode ser reconhecido de ofício pelo juiz.

  • B

    prescricional e somente pode ser suscitado pelas partes.

  • C

    decadencial e pode ser reconhecido de ofício pelo juiz.

  • D

    decadencial e somente pode ser suscitado pelas partes.

  • E

    diversa da prescricional ou decadencial.

    Em um contrato, as partes pactuaram livremente o prazo de...