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O diretor de órgão integrante da estrutura de autarquia estadual assina termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual, visando à regula...

85268|Direito Administrativo

O diretor de órgão integrante da estrutura de autarquia estadual assina termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual, visando à regularização de práticas administrativas da referida autarquia, as quais, no entender do parquet, ofendem direitos dos usuários do serviço público prestados pela entidade autárquica. Nessa situação, o descumprimento do termo de conduta propiciará a execução judicial do acordo em relação

  • A

    à autarquia, em litisconsórcio necessário com Estado-membro, pois em razão da relação de tutela, este sempre deverá ser chamado a intervir em demandas que digam respeito ao exercício de atividades descentralizadas.

  • B

    à autarquia a que pertence o referido órgão, visto que em razão da teoria da imputação, o órgão é uma unidade sem personalidade jurídica própria, que congrega atribuições exercidas por agentes que o integram e expressam a vontade do ente estatal.

  • C

    ao agente público, que é responsável direto pela manifestação de vontade que produziu e que deverá cumprir pessoalmente as obrigações ali assumidas.

  • D

    ao órgão da autarquia, visto que este tem personalidade jurídica própria, distinta da entidade administrativa na qual está inserido, a qual responderá apenas em caráter subsidiário.

  • E

    ao Estado-membro, pois, conforme a teoria da representação, é atribuível ao ente político a manifestação de todo e qualquer órgão ou entidade que estejam em sua esfera e que o representam nas relações com os demais sujeitos de direito.