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A Defensoria Pública do Estado do Ceará ajuizou uma ação civil pública em face do Estado do Ceará, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para para...


85258|Direito Ambiental|superior

A Defensoria Pública do Estado do Ceará ajuizou uma ação civil pública em face do Estado do Ceará, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para paralisar o licenciamento ambiental de uma rodovia estadual ao argumento de não haver sido considerada uma alternativa locacional apontada pelo EIA RIMA como mais adequada a se preservar a diversidade e a integridade de um importante patrimônio genético em estudo. Como Juiz,

  • A

    deve ser concedida a tutela antecipada com fundamento no princípio da prevenção.

  • B

    a ação deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito, pela ilegitimidade passiva do Estado do Ceará.

  • C

    a ação deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito, diante da ilegitimidade ativa da Defensoria Pública.

  • D

    a antecipação dos efeitos da tutela deve ser negada, diante da ausência do periculum in mora.

  • E

    a ação deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito, pela impossibilidade jurídica do pedido.