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De acordo com a Constituição Federal, a alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização ...


85248|Direito Tributário|superior

De acordo com a Constituição Federal, a alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e de seus derivados, de gás natural e de seus derivados e de álcool combustível - CIDE-COMBUSTÍVEL - poderá ser

  • A

    reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo da União, aplicando-se à tributação do gás natural e de seus derivados os princípios da legalidade, noventena e anterioridade.

  • B

    aumentada e restabelecida por ato do Poder Legislativo da União, não se lhe aplicando o princípio da legalidade.

  • C

    reduzida e aumentada por ato do Poder Legislativo da União, não se lhe aplicando o princípio da noventena.

  • D

    reduzida e aumentada por ato dos Poderes Executivos dos Estados e do Distrito Federal, não se lhe aplicando o princípio da irretroatividade.

  • E

    reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo da União, não se lhe aplicando o princípio da anterioridade.