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A diplomação pela Justiça Eleitoral


85241Questão anuladaAnulada|Direito Eleitoral|superior

A diplomação pela Justiça Eleitoral

  • A

    não autoriza o exercício de qualquer prerrogativa decorrente do cargo para o qual o diplomado foi eleito, pois constitui ato de natureza distinta da posse.

  • B

    enseja o afastamento de suas atividades, mesmo antes da posse, de candidato eleito que exerça a função de notário ou oficial de registro.

  • C

    tem como destinatários apenas os candidatos eleitos, sendo vedada a expedição de diploma aos candidatos classificados como suplentes no pleito eleitoral.

  • D

    não é cabível em face da rejeição à prestação de contas do candidato eleito.

  • E

    não determina a aplicação de quaisquer das incompatibilidades e vedações inerentes ao cargo para o qual o diplomado foi eleito, pois constitui ato de natureza distinta da posse.