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A suspensão condicional da pena


85221|Direito Penal|superior

A suspensão condicional da pena

  • A

    é incabível nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

  • B

    obriga, necessariamente, à prestação de serviços à comunidade ou à limitação de fim de semana no primeiro ano do prazo.

  • C

    é incabível para o condenado reincidente, independentemente da natureza do crime que originou a agravante.

  • D

    é estendida às penas restritivas de direitos e à multa.

  • E

    é subsidiária em relação à substituição por pena restritiva de direitos.