A suspensão condicional da pena
é incabível nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
obriga, necessariamente, à prestação de serviços à comunidade ou à limitação de fim de semana no primeiro ano do prazo.
é incabível para o condenado reincidente, independentemente da natureza do crime que originou a agravante.
é estendida às penas restritivas de direitos e à multa.
é subsidiária em relação à substituição por pena restritiva de direitos.