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Em matéria de execução penal, NÃO constitui entendi- mento sumulado dos Tribunais Superiores o seguinte enunciado:


85217|Direito Penal|superior

Em matéria de execução penal, NÃO constitui entendi- mento sumulado dos Tribunais Superiores o seguinte enunciado:

  • A

    É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

  • B

    Admite-se o exame criminológico, desde que em decisão motivada.

  • C

    Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinado, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • D

    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei de Execução Penal para a progressão de regime prisional.

  • E

    A falta grave não interrompe o prazo para a progressão de regime.