Quanto aos crimes contra o patrimônio, possível assegurar que
A
é pública condicionada a ação penal no caso de dano cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
B
é causa de aumento da pena no roubo o fato de a vítima estar em serviço de transporte de valores, independentemente de o agente conhecer a circunstância.
C
é admissível no furto praticado em concurso de pessoas o acréscimo de um terço até metade sobre a pena prevista para a forma simples do delito, por aplicação analógica do disposto para o roubo majorado pela mesma circunstância.
D
o crime de duplicata simulada é de natureza formal, não exigindo a ocorrência de resultado naturalístico.
E
cabível o perdão judicial na receptação dolosa simples, se primário o agente e de pequeno valor a coisa.