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A respeito do financiamento e cofinanciamento do sistema socioeducativo, a Lei nº 12.594/12 dispõe:


85210|ECA|superior

A respeito do financiamento e cofinanciamento do sistema socioeducativo, a Lei nº 12.594/12 dispõe:

  • A

    Incumbe aos Estados manter programas de execução das medidas de liberdade assistida, semiliberdade e de internação, bem como editar normas complementares para organização de seu sistema e dos sistemas municipais.

  • B

    O Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente definirá, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados nas ações previstas pela Lei em destaque.

  • C

    Compete ao município cofinanciar, juntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinadas ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional.

  • D

    Somente os entes federados estaduais e municipais deverão prestar informações sobre o desempenho de suas ações através do Sistema de Informações sobre Atendimento Socioeducativo, já que são os que executam diretamente as medidas socioeducativas privativas de liberdade e em meio aberto.

  • E

    O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscais, além de outras fontes, exceto com os recursos da seguridade social.

    A respeito do financiamento e cofinanciamento do sistema ...