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Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida, segundo a Lei nº 12.594/12,


85209|ECA|superior

Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida, segundo a Lei nº 12.594/12,

  • A

    credenciar orientadores de medida, após seleção pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • B

    sofrer impugnação do programa através de procedimento administrativo instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • C

    delegar a supervisão dos programas ao Conselho Tutelar.

  • D

    comunicar, semestralmente, o rol de orientadores credenciados ao Ministério Púbico e ao Poder Judiciário.

  • E

    encaminhar relatório do educando, solicitando a substituição da medida socioeducativa em curso, quando autorizado pelo juiz competente.