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Tatiana adquire um sistema de som nas Casas Ceará e, sete dias depois, considera o aparelho como de pouca potência e procura devolvê-lo, arguindo o prazo de ...


85199|Direito do Consumidor|superior

Tatiana adquire um sistema de som nas Casas Ceará e, sete dias depois, considera o aparelho como de pouca potência e procura devolvê-lo, arguindo o prazo de reflexão previsto no CDC. Casas Ceará:

  • A

    não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois o prazo de arrependimento previsto em lei é de cinco dias, apenas.

  • B

    será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, mas oferecendo outro de maior potência em troca, já que a compra se deu em seu estabelecimento.

  • C

    não será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, uma vez que o prazo de reflexão não se aplica às mercadorias adquiridas no próprio estabelecimento.

  • D

    será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois o prazo de reflexão previsto no CDC aplica-se a qualquer aquisição de bens de consumo, mesmo no próprio estabelecimento.

  • E

    será obrigada a aceitar o aparelho de som de volta, pois para Tatiana o aparelho tinha pouca potência, o que caracterizou defeito do produto.

    Tatiana adquire um sistema de som nas Casas Ceará e, sete...